MPF aciona ex-governadores da PB por acumularem subsídio de cargo eletivo federal e “pensão especial”

Publicado por swadmin
Campina Grande,

Políticos devem devolver dinheiro recebido da posse nos cargos eletivos federais até o momento que continuaram recebendo valores da Câmara e do Senado, em extrapolação ao teto remuneratório constitucional

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou na segunda-feira (21) ação civil pública com pedido de liminar contra ex-governadores do estado, ocupantes de cargos no legislativo federal, e a União, por extrapolação do teto remuneratório fixado constitucionalmente, mediante a percepção conjunta de “pensão” de ex-governador e do subsídio do cargo eletivo. Os demandados são o senador (e ex-governador) Cícero de Lucena Filho e os ex-governadores José Targino Maranhão, Ronaldo José da Cunha Lima e Wilson Leite Braga.

A partir de dados informados pela Assembleia Legislativa da Paraíba e pela Secretaria de Administração Estadual, constatou-se que os demandados recebem a quantia de R$ 18.371,50 a título de “pensão do tesouro”, sendo que Cícero Lucena percebe a pensão desde 1 de janeiro de 1995; José Maranhão, desde 6 de abril de 2002; Ronaldo Cunha Lima, desde 15 de março de 1991; e Wilson Braga, desde 14 de maio de 1986.

Além disso, tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados informam em suas páginas na internet que Cícero Lucena é senador da República desde 2007 e seu mandato se estenderá até 2015; José Targino Maranhão foi senador de 2003 a 17 de fevereiro de 2009; Ronaldo Cunha Lima foi deputado federal de 2003 a 31 de outubro de 2007 e Wilson Braga foi deputado federal de 2007 a 31 de janeiro de 2011. Percebe-se, dessa forma, que os requeridos já recebiam a “pensão” de ex-governador quando assumiram os mandatos eletivos no Congresso Nacional, extrapolando, assim, o teto constitucional.

Na ação, O MPF argumenta que há clara lesão ao erário da União em razão do desrespeito da norma constitucional, já que todos os requeridos percebiam, juntamente com o subsídio do cargo eletivo, a pensão especial de ex-governador, sem que fosse aplicado qualquer redutor. Por isso, o Ministério Público Federal na Paraíba requer a devolução dos valores percebidos a maior, a partir de 2003, por parte dos parlamentares e ex-parlamentares demandados.

Para o MPF, a “pensão” concedida aos ex-governadores é, no mínimo, de duvidosa constitucionalidade. “Facilmente se percebe que esta