Centrac vai entregar carta compromisso do FBO para candidatos a prefeito de CG

Publicado por swadmin
Campina Grande, 1 de setembro de 2008

As entidades que fazem parte do Fórum Brasil do Orçamento – FBO, entre elas o Centro de Ação Cultural – CENTRAC, estão apresentando uma proposta de Carta a ser encaminhada/entregue aos candidatos/as às prefeituras e câmaras municipais propondo um pacto político pela RESPONSABILIDADE SOCIAL MUNICIPAL consolidado em lei. Em Campina Grande a carta deve ser entregue aos candidatos a prefeito durante o encontro que vai ser realizado no dia 09 de setembro de 2008, no Auditório da Cúria Diocesana, localizado à Rua Afonso Campos, nº 251, no centro.
O FBO é uma rede de entidades que lutam para ampliar o conhecimento da população sobre os gastos públicos, aumentando a participação social no acompanhamento e na pressão por uma execução orçamentária transparente e de fácil entendimento.A carta é uma defesa pelas entidades filiadas ao FBO da implantação da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social no âmbito dos municípios. 
Como ressaltado na carta, “a proposta visa equilibrar a relação desigual na destinação dos recursos públicos entre os gastos financeiros e os gastos sociais, mas também objetiva abrir canais de participação da sociedade na definição das políticas públicas de forma solidária, responsável e efetiva. Desta forma, o princípio da redução do gasto público é substituído pela responsabilidade social e fiscal”.

A seguir a carta na íntegra:

CARTA ABERTA AOS CANDIDATOS E CANDIDATAS ÀS PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS EM TODO O BRASIL"A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completou oito anos de existência e embora criada sobre a égide da “responsabilidade da gestão dos recursos públicos” pouco contribuiu neste sentido, pois um/a “gestor/a público/a responsável” deixou de ser aquele/a que investe na progressiva e plena realização dos direitos da cidadania para se tornar aquele/a que consegue atingir a meta do “superávit primário”, mesmo que para isso seja necessário o aumento da dívida social e omissão dos direitos à população. Observa-se que, nestes anos, a LRF não foi capaz de combater a corrupção nem melhorar a gestão pública. Como comprovado por pesquisa da Confederação Nacional de Municípios – CNM, dos 4.286 municípios que se destacaram na aplicação da LRF fracassaram na avaliação de desempenho social; fato que evidencia a ineficácia da Lei. Os resultados deste estudo demonstraram que a LRF serviu para controlar a despesa à custa da diminuição de gastos sociais, o que se traduz em redução da capacidade do Estado de cumprir com seus compromissos políticos e legais na garantia dos direitos universais à seguridade social, educação, trabalho decente, a uma vida sem discriminação nem violência, à reforma agrária e urbana etc. A responsabilidade maior do Estado é com a cidadania, razão pela qual a gestão governamental tem de assegurar a prevalência do princípio da universalidade, com base na diversidade, garantindo direitos, re-distribuindo justamente os recursos públicos, e sanando as dívidas sociais históricas para reduzir a desigualdade. Para tanto, é preciso negar as prioridades fiscais definidas em si mesmas e incorporar parâmetros éticos democráticos (justiça, solidariedade, igualdade, respeito à diversidade, participação e controle social) nas decisões sobre as finanças públicas. É possível obter equilíbrio fiscal sem descuidar do gasto social. Nós, do Fórum Brasil de Orçamento, uma articulação de entidades da sociedade civil brasileira propomos que, nas eleições de outubro, candidatos/as às prefeituras e câmaras municipais invertam essa lógica. Oferecemos, para tanto, a proposta de um pacto político pela RESPONSABILIDADE SOCIAL MUNICIPAL consolidado em lei.A proposta visa equilibrar a relação desigual na destinação dos recursos públicos entre os gastos financeiros e os gastos sociais, mas também objetiva abrir canais de participação da sociedade na definição das políticas públicas de forma solidária, responsável e efetiva. Desta forma, o princípio da redução do gasto público é substituído pela responsabilidade social e fiscal.A base da proposta, aqui encaminhada para a sua avaliação e, quiçá, apoio, está estruturada basicamente em quatro eixos, a saber:·           Estabelecimento de metas sociais anuais e quadrianuais a serem definidas por cada ente federativo a partir de prioridades discutidas com a sociedade;·           Criação de um Sistema Público de Monitoramento de Políticas e Metas Sociais composto por representantes dos conselhos de direitos e políticas públicas já existentes;·           Incorporação de metas sociais na Lei Orçamentária, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual dos municípios;·           Responsabilização das autoridades públicas, a partir da avaliação e evolução de cada meta social estabelecida definida durante o ciclo orçamentário.  Um dos resultados destas ações será a liberação do/a governante das inúmeras restrições atuais da LRF para efetivar as prioridades sociais escolhidas, além da criação de um amplo sistema de controle social que garantirá a aplicação correta dos gastos nas prioridades sociais da comunidade. Diversos municípios já adotaram medidas neste sentido e vale lembrar de que está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei de Responsabilidade Fiscal e Social – LRFS de autoria do Fórum Brasil do Orçamento, ou seja, o respaldo legal do dito e do pretendido aqui.Por isso senhores/as candidatos/as, nestas eleições e principalmente no exercício do seu futuro mandato e/ou na continuidade da sua ação política, promova a verdadeira Responsabilidade da Gestão Pública: a busca por uma vida digna para todos/as".  Coordenação Executiva CAPITAL SOCIAL Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento e Fortalecimento das Ações SociaisCCLF – Centro de Cultura Luiz FreireCFEMEA – Centro Feminista de Estudos e AssessoriaCMP – Central dos Movimentos PopularesCORECON-RJ – Conselho Regional de EconomiaFISENGE – Federação Interestadual de Sindicatos de EngenheirosCULTIVA – Instituto CultivaINESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos (Secretaria Executiva)