A Coordenação-Executiva Nacional da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial), informa que os prazos para prefeitos e prefeitas convocarem com exclusividade as conferências municipais e regionais estão chegando ao fim. Com isso, iniciam-se os prazos para que as entidades da sociedade civil organizada as convoquem.
A convocação pela sociedade civil deverá ser realizada por três ou mais entidades, em conjunto, e atender a requisitos regimentais. O primeiro quesito diz que as entidades deverão ser legalmente constituídas, em funcionamento há pelo menos um ano e estar em dia com suas obrigações fiscais.
O ato de convocação deverá ser amplamente divulgado em veículo de divulgação local ou por meio facilmente verificável. E o último requisito é sobre o Formulário de Requisição de Convocação, disponível no portal da Consocial, na seção Biblioteca, em Modelos de Documentos. Este documento deverá ser assinado por pelo menos 100 eleitores, qualificados com nome e número do título de eleitor.
Segundo o §4º do Art. 29 do Regimento Interno da 1ª Consocial, se as conferências municipais/regionais não forem convocadas pelo poder público, serão consideradas convocadas pelas entidades que primeiro remeterem à Coordenação-Executiva Nacional o Formulário de Requisição de Convocação preenchido e válido. (Fonte: https://consocial.cgu.gov.br/)
Abertas inscrições para Conferência Livre em PE: https://consocial.cgu.gov.br/noticias/abertas-inscricoes-para-conferencia-livre-em-pernambuco/