A Organização das Nações Unidas – ONU – instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos. O dia 21 de março marca ainda outras conquistas da população negra no mundo: a independência da Etiópia, em 1975, e da Namíbia, em 1990, ambos países africanos.O que é discriminação racial?A Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Normas de Discriminação Racial da ONU, ratificada pelo Brasil, diz que: "Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública" Art. 1.O que diz a legislação brasileira sobre racismoSelecionamos para você os trechos da legislação que garantem os direitos civis de todos os brasileiros, independente de raça, sexo ou religião. Confira os itens que falam especificamente de racismo. Na Constituição FederalTítulo I – dos princípios fundamentais Art.3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I. construir uma sociedade livre, justa e solidária; II. garantir o desenvolvimento nacional; III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Título II – dos direitos e garantias fundamentaisCapítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivosArt.5° – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. Na Lei N0 7.716A Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, define os crimes resultantes de raça ou de cor e suas respectivas punições. Fonte: https://www.ibge.gov.br/ibgeteen/datas/