O Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (FOCCO-PB) lançou, no dia 28 de maio, a campanha “Eu Tenho Acesso” que tem como objetivo conscientizar com relação à Lei de Acesso à pública, que permite aos cidadãos e cidadãs solicitá-la a qualquer prefeitura, órgãos e demais setores públicos diretamente ou por meio da internet, de acordo com a lei Nº 12.527 que foi sancionada em 18 de novembro de 2011.
Com a aprovação desta lei, a partir de 2011, o país dá um grande passo para ampliar a participação do cidadão como também fortalecer os instrumentos de controle social da gestão pública.
O representante Gabriel Aragão auditor da Controladoria Geral da União (CGU) órgão integrante do FOCO-PB ressalta: “esta campanha é importante para que o cidadão saiba o seu direito e o utilize, porque quanto mais ele fiscaliza, mais a administração pública tende a funcionar”.
No dia 28 de maio também comemora-se a vigência da lei complementar Nº 131 de 2009, que obriga a todos os municípios a manter um site no qual sejam disponibilizadas as informações financeiras e orçamentárias da administração pública.
De acordo com o I capítulo da constituição – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado”. O grande desafio é assegurar a implementação desta lei, vencendo a cultura do sigilo, que constituí um dos grandes obstáculos para à abertura dos governos, e garantir a atuação dos agentes públicos com a transparência e o acesso a informação. “Se antes da Lei de acesso à informação, a regra era o sigilo, hoje a regra é a disponibilização de informações, e o sigilo é que se tornou a exceção”, comenta Gabriel Aragão.
A Campanha tem a parceria do Conselho Regional de Contabilidade e da Real Publicidade. Mais informações podem ser encontradas o site: https://www.foccopb.gov.br/