Curso a distância é aberto ao público estimula o controle social dos gastos do governo.
Cidadãos de todo País têm a oportunidade de participar do primeiro curso a distância – via Internet – oferecido pela Controladoria-Geral da União (CGU) para o público em geral. Em pauta, o controle social sobre os gastos públicos. A primeira edição do curso, com 40 horas de duração e 300 participantes, deverá terminar no próximo dia 21 de dezembro. Em fevereiro do ano que vem, a CGU deverá organizar a segunda turma, para 60 pessoas. O planejamento prevê, para daí em diante, a oferta mensal de vagas.
No curso em andamento, os trezentos participantes estão divididos em cinco turmas, com 60 alunos cada, uma em cada Região do País. O conteúdo programático está dividido em três módulos: o primeiro trata da participação popular no estado brasileiro; o segundo, do controle das ações governamentais; e o terceiro explica como deve ser feito o encaminhamento de denúncias aos órgãos responsáveis. Personagens fictícios e diálogos que retratam o cotidiano e a sociedade brasileira facilitam a compreensão das informações e estimulam a identificação dos cidadãos. Equipe de técnicos da CGU fica à disposição dos alunos para o esclarecimento de dúvidas.
O oferecimento do curso faz parte do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público, criado em 2003 pela CGU. Essa iniciativa contempla diversas atividades de educação presencial para, além de estimular o controle social dos gastos públicos, capacitar servidores municipais sobre a correta aplicação dos recursos repassados pela União aos municípios.Para o exercício do controle social, é fundamental que o cidadão conheça seus direitos e também as leis que garantem o exercício da cidadania.A legislação brasileira prevê dispositivos que garantem ao cidadão o acesso às contas públicas e aos processos licitatórios.
Conheça e exercite seus direitos:
1) As contas dos municípios devem ficar disponíveis para o contribuinte. (Constituição Federal, Art. 31 § 3º)2) A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)3) A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (Lei nº 9.452/97, art. 2º)4) Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento da licitação. (Lei 8.666/93, art. 4º)5) Qualquer cidadão poderá requerer à administração pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada. (Lei 8.666/93, art. 7º § 8º)6) Qualquer cidadão poderá impugnar um edital de licitação por irregularidade, nos termos da lei. (Lei 8.666/93, art. 41º § 1º)7) O processo da licitação não é sigiloso. Seus atos e seus procedimentos são públicos e acessíveis a qualquer pessoa. A proposta é sigilosa, mas somente até a abertura. (Lei 8.666/93, art. 3º § 3º) 8) Qualquer cidadão pode obter cópia autenticada do processo da licitação e do conteúdo dos contratos celebrados pela Administração Pública, bastando que efetue o pagamento dos emolumentos devidos (Lei 8.666/93, art. 63). Fonte:www.cgu.gov.br