Fonte: TCE-PB
O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do ex-prefeito de Livramento José de Arimatéia Anastácio Rodrigues de Lima. Além de sofrer imputação de débito pessoal da ordem de R$ 36.949,26 por gastos excessivos com combustíveis, José Arimatéia ainda deverá devolver, solidariamente, aos cofres municipais a importância de R$ 163.517,30.
Neste último caso, o débito é por ele dividido com Gilvan Martins Galvão, presidente da Ceniam, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada para a prestação de serviços ao município.
Conforme voto do relator do processo, conselheiro José Mariz, aprovado por unanimidade, ambos respondem pela diferença entre valores repassados pela Prefeitura, através dos Consórcios Cisco e Codecap, a título de pagamento de pessoal (mais de R$ 131,5 mil).
Também respondem pelo desconto de R$ 23.449,50 nessas folhas sem que haja comprovação do destino de tais recursos e, ainda, pelo pagamento de pessoal constante da relação da Ceniam, mas não daquela fornecida pela Prefeitura (R$ 8.512,00). O voto do relator deu-se conforme parecer do Ministério Público então ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Presidiu o julgamento, contra o qual ainda cabe recurso, o conselheiro Fernando Catão, em virtude do impedimento do presidente Nominando Diniz.
SANTA RITA – O Tribunal também desaprovou as contas de 2007 da Câmara Municipal de Santa Rita, com imputação do débito de R$ 573.824,70 ao ex-presidente Gilvandro Inácio dos Anjos, conforme proposta do relator Antonio Gomes Vieira Filho e o parecer do Ministério Público.
A vultosa imputação decorreu de despesas não documentalmente comprovadas (mais de R$ 380 mil), bens adquiridos mas não localizados na Câmara, compra de artigos de limpeza a firma inidônea e pagamentos excessivos por serviço de gravação das sessões legislativas e material de expediente. Também cabe recurso dessa decisão.
O ex-prefeito de Lagoa de Dentro José Edson da Costa Silva teve as contas de 2007 desaprovadas pelo TCE por irregularidades que incluíram a não comprovação de despesas pagas com recursos do Fundeb. A ele a Corte imputou o débito de R$ 12,3 mil, conforme parecer do Ministério Público e a proposta do relator Marcos Antonio da Costa.
Outro presidente de Câmara Municipal com prestação de contas desaprovadas, nesta quarta-feira, foi Antonio Marculino da Silva (de Serra da Raiz), de quem o TCE reclama a devolução de R$ 89.446,90 aos cofres públicos por despesa sem comprovação, segundo proposta do mesmo relator e o parecer ministerial. Cabem, igualmente, recursos dessas decisões.