Fonte: Tribunal de Contas do Estado da PB O Tribunal de Contas do Estado desaprovou as contas de 2008 da Câmara Municipal de Alhandra por remuneração excessiva dos vereadores que, agora, têm o prazo de 60 dias para devolução coletiva de R$ 78,5 mil aos cofres públicos, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho. Outra Câmara, a de Pombal, teve as contas de 2008 rejeitadas por gasto excessivo de combustível, com imputação de débito superior a R$ 15 mil ao presidente João de Sousa Leite Filho, como entenderam o relator Fernando Catão e o órgão ministerial. Cabem recursos de ambas as decisões. Danos ao Erário motivaram a desaprovação das contas de 2006 da Secretaria de Assistência Social de Campina Grande assinadas por José Vanildo Medeiros, a quem o TCE imputou o débito de R$ 17.425,00, conforme voto do relator Flávio Sátiro. Foi este, também, o motivo da rejeição às contas de 2007 da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Campina, com imposição do débito de R$ 58.440,00 ao gestor Arlindo Pereira de Almeida, como entendeu o mesmo relator. Ambos podem recorrer das decisões. ALERTAS – Na sessão desta quarta-feira, o conselheiro Flávio Sátiro comunicou a emissão de alertas ao governador José Maranhão e aos presidentes do Tribunal de Justiça, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas. Ao governador, em virtude de não estarem sendo atingidos os índices de aplicação em MDE e saúde, questões que devem ser solucionadas até o final do exercício. Aos dirigentes dos demais órgãos, para que evitem a criação de novas despesas com pessoal, dada a ultrapassagem do limite de 60% da Receita Corrente Líquida do Estado com a folha de pagamento. O TCE também emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 do ex-prefeito de São João do Tigre Genuíno José Raimundo, conforme proposta do relator Antonio Cláudio Silva Santos. Aplicações insuficientes em educação, abertura de crédito sem autorização legislativa e despesas não licitadas contribuíram para essa reprovação, da qual também cabe recurso. Tiveram suas contas aprovadas, na sessão plenária desta quarta-feira (31), o prefeito de Lastro José Vivaldo Cruz (exercício de 2008) e o ex-prefeito de São José da Lagoa Tapada Cláudio Antonio Marques de Sousa (2008), processos sob as relatorias, respectivamente, dos conselheiros Fernando Catão e Umberto Porto. O Tribunal ainda aprovou as contas das Câmaras Municipais de São João do Tigre (2008), Dona Inês (2008) e Belém (2007), as da Casa do Estudante (2008), da Procuradoria Geral do Estado (2006), da Secretaria da Juventude Esporte e Lazer (2007) e da Urbema (2005), nestes três últimos casos, com ressalvas.