Problemática do Trabalho Doméstico no Brasil
- Apesar da legislação brasileira assegurar alguns direitos às trabalhadoras domésticas, a categoria ainda encontra obstáculos para efetivação desses direitos;
- Desvalorização do trabalho doméstico por ser uma atividade exercida na sua maioria por mulheres (principalmente as mulheres negras);
- Descumprimento da legislação que protege os direitos das trabalhadoras domésticas;
- Por ser realizado no âmbito privado, o trabalho doméstico convive com a ausência de inspeção do trabalho;
- Grande número de trabalhadoras/es domésticas/os se encontram exercendo a profissão de maneira informal, violando assim, os direitos trabalhistas de ter a carteira assinada;
- O trabalho infantil doméstico ainda continua presente em muitos domicílios, contrariando a legislação que assegura os direitos das crianças e adolescentes;
- Apesar das trabalhadoras domésticas terem direito ao exercício de organização política em Associações e Sindicatos, estas não são liberadas do trabalho para participarem das atividades realizadas pelas entidades de representação dos direitos da categoria;
- Em virtude das negociações dos contratos de trabalho serem realizados diretamente com o/a empregador/a, as trabalhadoras domésticas não possuem garantia quanto ao direito de negociação coletiva;
- Insuficiência de políticas e programas para escolarização e qualificação profissional das trabalhadoras domésticas;
- Número reduzido de creches e escolas em tempo integral para auxilio no cuidado com as/os suas/seus as/os filhas/os;
- A sociedade civil em geral, empregadoras/es e a/os próprias/os trabalhadoras/os domésticas/os, ainda desconhecem os direitos trabalhistas e previdenciários, garantidos pela EC nº 72/2013. Além, da importância da Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 da OIT.
Objetivo geral
Sensibilizar a sociedade civil, os agentes públicos, as/os empregadoras/es e as/os trabalhadoras/es domésticas/os para a ratificação e visibilidade do conteúdo da Convenção nº 189 e da Recomendação nº 201 da OIT.
Objetivos específicos
- Difundir o conteúdo da Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 da OIT “trabalho decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos”;
- Contribuir para a ratificação da Convenção nº 189 e Recomendação nº 201, pois representa um instrumento normativo fundamental para a efetivação da legislação que protege os direitos das trabalhadoras/es domésticas/os, visando assegurar condições dignas de trabalho.
- Sensibilizar a sociedade civil, os agentes públicos, as/os empregadoras/es e as/os trabalhadoras/es domésticas/os sobre a importância do cumprimento da legislação que garante os direitos das trabalhadoras/es domésticas/os.
Público alvo
- Sociedade civil;
- Agentes públicos;
- Entidades de representação das trabalhadoras domésticas: associações e sindicatos;
- Empregadoras/es;
- Trabalhadoras/es domésticas/os em geral.
Publicações: