Domésticas lançam carta em repúdio à decisão do Tribunal Superior do Trabalho

Publicado por swadmin
Campina Grande, 21 de maio de 2009

As entidades representativas das Trabalhadoras Domésticas presentes no “Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política”, realizado entre os dias 15 e 17 de maio em Olinda, lançaram uma carta de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal do Trabalho, que julgou improcedente o vinculo empregatício de uma trabalhadora da cidade de Curitiba no Paraná, que havia entrado com ação solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. A trabalhadora havia prestado por serviços, três dias por semana, durante 18 anos a mesma pessoa.

 

Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba havia confirmado o vínculo e concedido a mesma trabalhadora o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, prejudicando a trabalhadora ao não reconhecer o vínculo empregatício.  A decisão preocupa a toda categoria uma vez que a Justiça do Trabalho já reconhecia praticamente em todo país o vínculo com até 3 dias de trabalho.

 

O documento foi batizado de “Carta de Olinda” e está sendo divulgado nos meios de comunicação e nas redes que discutem o trabalho doméstico. O “Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política” foi promovido pela Ong SOS CORPO em parceria com a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD e contou com a participação da Associação das Trabalhadoras Domésticas de Campina Grande, que é apoiada pelo CENTRAC.

 

Segue a carta:

CARTA DE OLINDA

DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA 
 

“Nós, trabalhadoras domésticas representantes de diversos sindicatos e associações do Brasil filiados a CUT, CONTRACS, FENATRAD e CONLACTRAHO reunidas em Olinda-PE no Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política viemos a público repudiar a posição do Tribunal Superior do Trabalho – TST que no último dia 04 de maio de 2009, julgou improcedente a ação de reconhecimento do vínculo empregatício de uma trabalhadora que entrou com ação inicial na Vara do Trabalho de Curitiba – PR.. A trabalhadora havia prestado serviço 3 dias na semana, durante 18 anos a uma mesma pessoa.

Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba havia confirmado o vínculo e concedido à mesma trabalhadora o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, prejudicando a trabalhadora ao não reconhecer o vínculo empregatício.

Consideramos um retrocesso  em termos de direitos o não reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que a Justiça do Trabalho já reconhecia o vínculo com até três dias de prestação de serviço. 

É inconcebível que após 73 anos de luta sindical e mais de 20 da Constituição Cidadã que assegura que: “todos somos iguais”, a nossa categoria formada majoritariamente por mulheres negras permaneça discriminadas pelo Estado brasileiro. 

Reafirmamos que nossa luta é pela equiparação de direitos trabalhistas e previdenciários com as demais trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça no país. Fato dessa natureza impede o desenvolvimento das relações de trabalho e o aprimoramento da democracia brasileira”. 
 

Olinda, 17 de maio de 2009 

TRABALHO DOMÉSTICO TAMBÉM É PROFISSÃO! 

Federação Nacional das trabalhadoras Domésticas – FENATRAD

Ladeira de Santana – 91 – Ed. Marquês de Montalvão – Sala. 102 – Nazaré – Cep: 40.040-460   –   Salvador  –  Bahia

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