As entidades representativas das Trabalhadoras Domésticas presentes no “Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política”, realizado entre os dias 15 e 17 de maio em Olinda, lançaram uma carta de repúdio contra a decisão do Supremo Tribunal do Trabalho, que julgou improcedente o vinculo empregatício de uma trabalhadora da cidade de Curitiba no Paraná, que havia entrado com ação solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício. A trabalhadora havia prestado por serviços, três dias por semana, durante 18 anos a mesma pessoa.
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba havia confirmado o vínculo e concedido a mesma trabalhadora o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, prejudicando a trabalhadora ao não reconhecer o vínculo empregatício. A decisão preocupa a toda categoria uma vez que a Justiça do Trabalho já reconhecia praticamente em todo país o vínculo com até 3 dias de trabalho.
O documento foi batizado de “Carta de Olinda” e está sendo divulgado nos meios de comunicação e nas redes que discutem o trabalho doméstico. O “Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política” foi promovido pela Ong SOS CORPO em parceria com a Federação Nacional de Trabalhadoras Domésticas – FENATRAD e contou com a participação da Associação das Trabalhadoras Domésticas de Campina Grande, que é apoiada pelo CENTRAC.
Segue a carta:
CARTA DE OLINDA
DIREITO NÃO SE REDUZ, SE AMPLIA
“Nós, trabalhadoras domésticas representantes de diversos sindicatos e associações do Brasil filiados a CUT, CONTRACS, FENATRAD e CONLACTRAHO reunidas em Olinda-PE no Ciclo de Formação para Trabalhadoras Domésticas sobre Trabalho, Direitos e Organização Política viemos a público repudiar a posição do Tribunal Superior do Trabalho – TST que no último dia 04 de maio de 2009, julgou improcedente a ação de reconhecimento do vínculo empregatício de uma trabalhadora que entrou com ação inicial na Vara do Trabalho de Curitiba – PR.. A trabalhadora havia prestado serviço 3 dias na semana, durante 18 anos a uma mesma pessoa.
Antes da decisão do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região de Curitiba havia confirmado o vínculo e concedido à mesma trabalhadora o direito a registro em carteira, INSS, férias e 13º salário. Com a nova determinação, o TST derrubou essa decisão, prejudicando a trabalhadora ao não reconhecer o vínculo empregatício.
Consideramos um retrocesso em termos de direitos o não reconhecimento do vínculo empregatício, uma vez que a Justiça do Trabalho já reconhecia o vínculo com até três dias de prestação de serviço.
É inconcebível que após 73 anos de luta sindical e mais de 20 da Constituição Cidadã que assegura que: “todos somos iguais”, a nossa categoria formada majoritariamente por mulheres negras permaneça discriminadas pelo Estado brasileiro.
Reafirmamos que nossa luta é pela equiparação de direitos trabalhistas e previdenciários com as demais trabalhadoras e trabalhadores do Brasil, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades de gênero e raça no país. Fato dessa natureza impede o desenvolvimento das relações de trabalho e o aprimoramento da democracia brasileira”.
Olinda, 17 de maio de 2009
TRABALHO DOMÉSTICO TAMBÉM É PROFISSÃO!
Federação Nacional das trabalhadoras Domésticas – FENATRAD
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