Campanha pela Valorização do Trabalho Doméstico

OBJETIVOS DA CAMPANHA

Queremos trazer para pauta das discussões da sociedade a questão do trabalho doméstico remunerado com o objetivo de sensibilizar a sociedade civil e os agentes públicos para o reconhecimento dos direitos das trabalhadoras domésticas, pela igualdade de direitos com as demais categorias.

O trabalho doméstico remunerado é a profissão que mais ocupa mulheres no Brasil. Segundo a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, FENATRAD, existem oito milhões de pessoas inseridas no trabalho doméstico, sendo que 93,2% são mulheres e a maioria (61,8%) são pardas ou negras. Portanto essa é uma profissão ocupada em sua grande maioria por mulheres. Por este motivo, nossa Campanha está centrada nas mulheres.

QUEM ORGANIZA A CAMPANHA?

A Campanha pela Valorização do Trabalho Doméstico é uma realização da Associação das Trabalhadoras Domésticas de Campina Grande e do Centro de Ação Cultural – CENTRAC.

COMO PARTICIPAR?

Para ter acesso a informações e materiais da Campanha procure o CENTRAC, na Rua Rodrigues Alves, 672, Prata, Campina Grande, ou acesse o site: www.centrac.org.br. Outras informações também pelo telefone: 3341-2800. Divulge nos seus círculos e redes, promova debates, assuma essa luta como sua, de todas as mulheres, empregadas e empregadoras!

PARCEIROS

Atualmente a Campanha tem 4 parceiros, mas as adesões continuam, faça parte você também!

  • Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas FENATRAD
  • Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba AMB – PB
  • Centro de Estudos e Assessoria Cfemea
  • Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campina Grande

ALGUMAS ATIVIDADES DA CAMPANHA

  •  Seminário de lançamento da Campanha com participação e apoio da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas FENATRAD;
  • Difusão de material visual de campanha;
  • Mobilizações em datas de lutas específicas para categoria, como o Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica – 27 de Abril, Dia Internacional da Mulher – 08 de Março e no dia Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil – 12 de Junho e 20 de novembro, que também marca o início da Campanha Mundial 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher;
  • Curso sobre direitos das trabalhadoras domésticas;
  • Difusão de informativos direcionados a categoria e a sociedade em geral;
  • Seminário sobre o trabalho infantil doméstico.

POR QUE DIREITOS?

Porque a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma em seu Artigo 1º que: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

Quanto mais os direitos humanos forem conhecidos e visibilizados, maior será a sua exigibilidade, ou seja, mais fácil será sair do papel para a vida de mulheres e homens. O conteúdo da Declaração Universal dos Direitos Humanos só fará sentido na medida em que existir concretamente na vida de todas as pessoas. O seu respeito se refletirá na efetivação da democracia e superação das desigualdades de oportunidades para mulheres e homens, só assim poderemos construir a sociedade inclusa, que desejamos para todas/os.

Portanto não podemos permitir que os marcos legais desse país continuem a discriminar essa categoria. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que surgiu para garantir direitos trabalhistas para trabalhadores e trabalhadoras exclui a categoria de forma expressa, no seu Art. 7º. Já a Constituição Federal também no seu Art. 7°, alínea a expressa o tratamento desigual dado a categoria na medida em que exclui as/os trabalhadoras/es domésticas/os do conjunto geral de direitos do trabalho, tratando-a de forma particular. Dos 34 direitos garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais, apenas 09 foram estendidos também à categoria das/dos trabalhadoras/res domésticas/cos.

POR QUE IGUALDADE?

Porque de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu Artigo VII: todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Se a Constituição Federal também afirma que todos/as são iguais perante a Lei que ela se cumpra e que isto se revele na vida de todos/as!

Isto só acontecerá se corrigirmos a dívida histórica que a sociedade brasileira tem com a categoria. A Legislação brasileira (CLT e Constituição Federal) mantém tratamento desigual para essa categoria, pois não garante a igualdade de todos/as perante a lei (princípio constitucional da isonomia). Seus textos literalmente excluem e discriminam um segmento de cidadãs/os, formado em sua grande maioria por mulheres, dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Essa exclusão não é por acaso, ela tem suas raízes fincadas na história escravocrata, patriarcal e machista desse país e no fato do trabalho doméstico ser exercido por mulheres, e na sua grande maioria mulheres negras, dentro do espaço privado o que lhe confere profundo isolamento.

Vale lembrar que as mulheres como um todo ainda são vitimadas pelas desigualdades no mundo do trabalho, uma vez que os homens ganham mais que as mulheres pelo mesmo trabalho.

POR QUE RECONHECIMENTO?

Porque o trabalho doméstico é o que sustenta a organização social do trabalho. Sem a realização de atividades essenciais a vida, a reprodução social de homens e mulheres não seria possível. Este trabalho tem sido essencial para reprodução da vida e para que outras/os mulheres e homens se reproduzam e empreguem seu tempo na produção de bens com valor para o capitalismo. Além disso, de acordo com pesquisas de Hildete Pereira, Cláudio Considera e Alberto Di Sabbato, da Universidade Federal Fluminense, 12,7% do Produto Interno Bruto Brasileiro vem das atividades domésticas de reprodução social. Segundo a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas FENATRAD, o número de pessoas envolvidas com o trabalho doméstico no Brasil é maior que o número de trabalhadores da construção civil e representa, aproximadamente, 10% da população economicamente ativa do Brasil.

A CAMPANHA NO RÁDIO

A Campanha pela Valorização do Trabalho Doméstico produziu um conjunto de 5 spots para rádio com mensagens que informam sobre a atual condição do trabalho doméstico no Brasil. O objetivo é despertar a atenção dos ouvintes e propiciar a identificação com o tema. A veiculação terá como alvo principal as emissoras dos Estados do Nordeste, mas o material será distribuído junto a parceiros e emissoras de todo o país que queiram apoiar a Campanha.

QUEM É CONSIDERADO/A TRABALHADOR/A DOMÉSTICO/A?

São consideradas trabalhadoras domésticas as pessoas maiores de 18 anos (Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008) que prestam serviço de natureza contínua (com freqüência) e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no espaço residencial destas. Exemplo: Cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineira, acompanhante de idosos/as, caseiro/a, entre outros.

OBS: Se a cozinheira realiza seu trabalho para um restaurante, ambiente com fins lucrativos, este trabalho não se configura como doméstico.

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